LEI Nº 1.973, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE EDUCAÇÃO SEXUAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Conceição da Barra-ES, terá inserido em seu currículo escolar o ensino de Educação Sexual Básico.

 

Art. 2º Será obrigatório esta disciplina tanto na Rede pública quanto na Rede Pública quando na Rede Particular;

 

I - O mesmo será ministrado como prática educativa;

 

II - Será facultativo a menores de 12 (doze) anos;

 

III - Os aprofundamentos serão graduais à idade em grau da turma.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.