O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Conceição da Barra-ES, terá inserido em seu currículo escolar o ensino de Educação Sexual Básico.
Art. 2º Será obrigatório esta disciplina tanto na Rede pública quanto na Rede Pública quando na Rede Particular;
I - O mesmo será ministrado como prática educativa;
II - Será facultativo a menores de 12 (doze) anos;
III - Os aprofundamentos serão graduais à idade em grau da turma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.