LEI
Nº 1.974, DE 30 DE MAIO DE 1997
IMPLANTA
PRODUTIVIDADE NAS ÁREAS MÉDICA, ODONTOLÓGICA E LABORATORIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor
de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) que excedera os atendimentos
médicos e odontológicos por consulta e R$ 1.22 (um real e vinte e dois
centavos) que exceder por exame laboratorial a título de produtividade.
Art. 2º A produtividade será
para atendimentos que excederem a obrigação imposta pelo vínculo ao
profissional e será definida pela Secretaria Municipal de Saúde não excedendo a
1.680 (um mil seiscentos e oitenta), atendimento médicos, 840 (oitocentos e
quarenta) exames laboratoriais e 600 (seiscentos) procedimento, ao mês.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei advirão de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de mio de 1997.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 30 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.