revogada pela LEI Nº 2.103, DE 12 DE ABRIL DE 2001

 

LEI Nº 1.974, DE 30 DE MAIO DE 1997

 

IMPLANTA PRODUTIVIDADE NAS ÁREAS MÉDICA, ODONTOLÓGICA E LABORATORIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) que excedera os atendimentos médicos e odontológicos por consulta e R$ 1.22 (um real e vinte e dois centavos) que exceder por exame laboratorial a título de produtividade.

 

Art. 2º A produtividade será para atendimentos que excederem a obrigação imposta pelo vínculo ao profissional e será definida pela Secretaria Municipal de Saúde não excedendo a 1.680 (um mil seiscentos e oitenta), atendimento médicos, 840 (oitocentos e quarenta) exames laboratoriais e 600 (seiscentos) procedimento, ao mês.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de mio de 1997.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.