O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
03 |
Assessoria Técnica |
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50 |
Assessoria Técnica |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0309 |
Planejamento Governamental |
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0309043 |
Organização e Modernização Administrativa |
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03090432.008 |
Manut. das Ações a serem Desenv. na Org. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 5.000,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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70 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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03 |
administração e Planejamento |
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0308 |
Administração Financeira |
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0308021 |
Administração Geral |
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03080212.006 |
Manut. das Ativ. de Finanças e seus Órgãos |
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3.0 0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 10.000,00 |
14 |
Núcleo Regional da Localidade de B. do Rio |
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14 |
Núcleo Regional da Localidade de B. do Rio |
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07 |
Desenvolvimento Regional |
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07 39 |
Desenvolvimento de Micro Regiões |
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0739021 |
Administração Geral |
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07030212.009 |
Coord. do Núcleo Reg. de B do Rio |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3 1.3.1 |
Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.