LEI Nº 1.978, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

03

Assessoria Técnica

 

50

Assessoria Técnica

 

03

Administração e Planejamento

 

0309

Planejamento Governamental

 

0309043

Organização e Modernização Administrativa

 

03090432.008

Manut. das Ações a serem Desenv. na Org.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 10.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212.006

Manut. das Ativ. de Finanças e seus Órgãos

 

3.0 0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

14

Núcleo Regional da Localidade de B. do Rio

 

14

Núcleo Regional da Localidade de B. do Rio

 

07

Desenvolvimento Regional

 

07 39

Desenvolvimento de Micro Regiões

 

0739021

Administração Geral

 

07030212.009

Coord. do Núcleo Reg. de B do Rio

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3 1.3.1

Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.