O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.957/97, de 14 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Fica revogada em todas as disposições a Lei Municipal nº 1.841 de 1º de dezembro de 1992."
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 14 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.