LEI Nº 1.979, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.957/97, DE 14/01/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.957/97, de 14 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica revogada em todas as disposições a Lei Municipal nº 1.841 de 1º de dezembro de 1992."

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 14 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.