O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o pessoal necessário à manutenção e operacional dos serviços essenciais à administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37. da Constituição Federal, conforme Anexo constante desta Lei.
Art. 2º O prazo da contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o artigo 1º da presente Lei será até 31 de dezembro de 1997
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais, será equivalente ao dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídos aos mesmos.
Art. 4º OS recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 03 de junho de 1997. revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
QUANTIDADE |
Lanterneiro |
02 (dois) |
Mecânico |
03 (três) |
Motorista |
10 (dez) |
Operador de Máquina Pesada |
03 (três) |
Engenheiro Civil |
01 (um) |
Bombeiro |
02 (dois |
Coveiro |
04 (quatro) |
Agente de Arrecadação |
10(dez) |
Auxiliar |
20 (vinte) |
Odontólogo |
10 (dez) |
Médico |
20 (vinte) |
Agente de Saúde |
10 (dez) |
Enfermeiro |
03 (três) |
Bioquímico |
02 (dois) |
Agente Fiscal |
15 (quinze) |
MAP-1 |
25 (vinte e cinco) |
MAP-2 |
60 (sessenta) |
MAP-3 |
10 (dez) |
MAP-4 |
15 (quinze) |
MAP-5 |
15 (quinze) |
MAP-6 |
10 (dez) |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
10 (dez) |
Servente |
30 (trinta) |
Servente (para escola de difícil acesso) |
10(dez) |
Guarda Municipal |
40 (quarenta) |
Secretária Escolar |
15 (quinze) |