LEI Nº 1.980, DE 24 DE JUNHO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONSOANTE AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o pessoal necessário à manutenção e operacional dos serviços essenciais à administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37. da Constituição Federal, conforme Anexo constante desta Lei.

 

Art. 2º O prazo da contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o artigo 1º da presente Lei será até 31 de dezembro de 1997

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais, será equivalente ao dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídos aos mesmos.

 

Art. 4º OS recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 03 de junho de 1997. revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Lanterneiro

02 (dois)

Mecânico

03 (três)

Motorista

10 (dez)

Operador de Máquina Pesada

03 (três)

Engenheiro Civil

01 (um)

Bombeiro

02 (dois

Coveiro

04 (quatro)

Agente de Arrecadação

10(dez)

Auxiliar

20 (vinte)

Odontólogo

10 (dez)

Médico

20 (vinte)

Agente de Saúde

10 (dez)

Enfermeiro

03 (três)

Bioquímico

02 (dois)

Agente Fiscal

15 (quinze)

MAP-1

25 (vinte e cinco)

MAP-2

60 (sessenta)

MAP-3

10 (dez)

MAP-4

15 (quinze)

MAP-5

15 (quinze)

MAP-6

10 (dez)

Auxiliar de Secretaria Escolar

10 (dez)

Servente

30 (trinta)

Servente (para escola de difícil acesso)

10(dez)

Guarda Municipal

40 (quarenta)

Secretária Escolar

15 (quinze)