LEI Nº 198, DE 10 DE dezembro DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 198, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 203.160,00 (duzentos e três mil, cento e sessenta cruzeiros) para atender as despesas seguintes:

 

a) Pagamento de despesas feitas com as construções dos Grupos Escolares contratado com o Estado pela Prefeitura, na Vila de Taquaras e Povoado de Barrinha e São João do Sobrado, importando em Cr$ 105.000,00;

b) Pagamento restantes de despesas com a construção do mercado no Povoado de Cristal, importando em Cr$ 38.000,00;

c) Pagamento de Cr$ 10.000,00 ao Sr. Gastão Rock da Cunha, para levar o pessoal do Folclore no seu caminhão, desta cidade à Capital deste Estado, na ocasião das Comemorações da chegada de Frei Pedro Palácios pá Vitória;

d) Para atender as despesas de que trata o Art. 1º da Lei 191, de 10/6/58 (pagamento aos juízes preparadores), importando em Cr$ 30.000,00;

e) Auxílio à Igreja Matriz desta cidade, para aquisição de um aparelho com alto-falante, importando em Cr$ 10.000,00;

f) Para atender pagamento de gasolina consumida pela Basculante da Prefeitura no Serviço Eleitoral conforme solicitação do M. M. Juiz de Direito Dr. Renato Pacheco, importando em Cr$ 2.960,00;

g) Para atender pagamento do aluguel de casa de Dona Malvina Monteiro, ocupada pelo Major Amado, durante um ano, importando em Cr$ 7.400,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação no exercício em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1958.

 

ALDINA SERRA DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.