O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche com a denominação
de Creche Joana D'arc, localizada em Sayonara, no
Município de Conceição da Barra.
Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizado em Sayonara, neste Município com a denominação de "Centro Municipal de Educação Infantil Joana D’arc." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.