O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche com a denominação
de Creche São João, localizada no Distrito de Braço do Rio.
Art. 1º Fica criado um Centro
Municipal de Educação Infantil, localizada no Distrito de Braço do Rio, neste
Município, com a denominação" Centro Municipal de Educação Infantil São
João ". (Redação dada pela Lei nº 2.190,
de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.