LEI Nº 1.984, DE 23 DE JULHO DE 1997

 

CRIA E DENOMINA CRECHE NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche com a denominação de Creche São João, localizada no Distrito de Braço do Rio.

 

Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação" Centro Municipal de Educação Infantil São João ". (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.