LEI Nº 1.985, DE 23 DE JULHO DE 1997

 

CRIA E DENOMINA CRECHE NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche com a denominação de Creche Nossa Senhora de Santana, localizada em Santana, na Sede deste Município.

 

Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizada em Santana, na Sede deste Município, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Santana".(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.