O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche com a denominação
de Creche Nossa Senhora de Santana, localizada em Santana, na Sede deste
Município.
Art. 1º Fica criado um Centro
Municipal de Educação Infantil, localizada em Santana, na Sede deste Município,
com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de
Santana".(Redação dada pela Lei nº 2.190,
de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.