LEI Nº 1.986, DE 04 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 53.500,00 (Cinquenta e três mil e quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

04

Procuradoria Municipal

 

40

Procuradoria Municipal

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307014

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

 

00070142.002

Manut. da Proc. Mun. no Papel de Rep. e Defesa

 

3.0.0.0

Despesas Comentes

 

31.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 6.500,00

 

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Gera)

 

03080212.006

Manut das Atividades de Finanças e Seus Órgãos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 20.000,00

3.1.20

Material de Consumo

R$ 5.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.4.0

Aquisição de Título de Crédito

R$ 2000,00

 

12

Secretaria Municipal de Transportes

 

12

Secretaria Municipal de Transportes

 

16

Transporte

 

1607

Administrarão

 

1607021

Administração Geral

 

16070212.021

Manutenção da Área de Transporte

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Assistência e Previdência

 

1581

Assistência

 

1581021

Administração Geral

 

15810212.022

Manut das Atividades da Secr. de Ação Social

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais):

 

11

Secretaria Mun. de Cult. Turismo e Meio Ambiente

 

11

Secretaria Mun. de Cult. Turismo e Meio Ambiente

 

08

Educação e Cultura

 

0846

Educação Física e Desportos

 

0846224

Desporto Amador

 

08462241.013

Constr. do ginásio de Espertes de Braço do Rio

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.1

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

11

Indústria, comércio e Turismo

 

1165

Turismo

 

1165021

Administração Geral

 

11650212.016

Manut da Sec de Cultura Turismo e Meio Ambiente

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.10.0

Investimentos

 

4.12.0

Equipamento e Mat. Permanente

R$ 33.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.