O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 53.500,00 (Cinquenta e três mil e quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
04 |
Procuradoria Municipal |
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40 |
Procuradoria Municipal |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307014 |
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
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00070142.002 |
Manut. da Proc. Mun. no Papel de Rep. e Defesa |
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3.0.0.0 |
Despesas Comentes |
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31.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
R$ 6.500,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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70 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0308 |
Administração Financeira |
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0308021 |
Administração Gera) |
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03080212.006 |
Manut das Atividades de Finanças e Seus Órgãos |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
R$ 20.000,00 |
3.1.20 |
Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
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4.2.4.0 |
Aquisição de Título de Crédito |
R$ 2000,00 |
12 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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12 |
Secretaria Municipal de Transportes |
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16 |
Transporte |
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1607 |
Administrarão |
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1607021 |
Administração Geral |
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16070212.021 |
Manutenção da Área de Transporte |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
15 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
|
15 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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15 |
Assistência e Previdência |
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1581 |
Assistência |
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1581021 |
Administração Geral |
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15810212.022 |
Manut das Atividades da Secr. de Ação Social |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.3 |
Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais):
11 |
Secretaria Mun. de Cult. Turismo e Meio Ambiente |
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11 |
Secretaria Mun. de Cult. Turismo e Meio Ambiente |
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08 |
Educação e Cultura |
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0846 |
Educação Física e Desportos |
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0846224 |
Desporto Amador |
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08462241.013 |
Constr. do ginásio de Espertes de Braço do Rio |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.1 |
Obras e Instalações |
R$ 20.000,00 |
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11 |
Indústria, comércio e Turismo |
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1165 |
Turismo |
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1165021 |
Administração Geral |
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11650212.016 |
Manut da Sec de Cultura Turismo e Meio Ambiente |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.10.0 |
Investimentos |
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4.12.0 |
Equipamento e Mat. Permanente |
R$ 33.500,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.