O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de formular e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantiu dos direitos da mulher.
Art. 2º Compete, principalmente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da mulher buscando combater as discriminações que a atingem e ampliar os seus direitos;
II - Colaborar com os demais órgãos e entidades da administração municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes a mulher;
III - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
IV - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação de mulher, em todos níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para mulher;
V - Promover articulação, intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implantar as políticas, medidas e ações objetos do conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será composto por 07 (sete) membros com os seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, após consulta aos movimentos organizados de mulheres assim indicadas:
I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (uma) representante de Associações, sindicatos e Cooperativas;
III - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (uma) representante da Câmara Municipal;
V - 01 (uma) representante do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente;
VI - 01 (uma) representante das Entidades Filantrópicas;
VII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) mios, permitida uma única recondução.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros para organizar suas atividades.
Art. 6º Ao Conselho Municipal dos direitos da Mulher é facultado formar comissões provisórias ou permutantes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 7º O Prefeito Municipal diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no 60 (sessenta) dias seguintes à publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 21 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.