LEI Nº 1.989, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

 

CRIA O CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de formular e promover políticas governamentais, medidas e ações para a garantiu dos direitos da mulher.

 

Art. 2º Compete, principalmente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

 

I - Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas a condição da mulher buscando combater as discriminações que a atingem e ampliar os seus direitos;

 

II - Colaborar com os demais órgãos e entidades da administração municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações referentes a mulher;

 

III - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;

 

IV - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação de mulher, em todos níveis e setores da atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para mulher;

 

V - Promover articulação, intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implantar as políticas, medidas e ações objetos do conselho.

 

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será composto por 07 (sete) membros com os seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, após consulta aos movimentos organizados de mulheres assim indicadas:

 

I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 01 (uma) representante de Associações, sindicatos e Cooperativas;

 

III - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 (uma) representante da Câmara Municipal;

 

V - 01 (uma) representante do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente;

 

VI - 01 (uma) representante das Entidades Filantrópicas;

 

VII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) mios, permitida uma única recondução.

 

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elegerá uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros para organizar suas atividades.

 

Art. 6º Ao Conselho Municipal dos direitos da Mulher é facultado formar comissões provisórias ou permutantes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

 

Art. 7º O Prefeito Municipal diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no 60 (sessenta) dias seguintes à publicação desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 21 de agosto de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.