LEI Nº 1.990, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

CONCEDE DESCONTO DE RECEITAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento), que incidir sobre as receitas de IPTU, FOROS, TAXAS de licença para funcionamento e alvará de construção.

 

Art. 2º O desconto que se refere o artigo 1º é pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.