LEI Nº 1.991, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

04

Procuradoria Municipal

 

40

Procuradoria Municipal

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307014

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

 

03070142.002

Manut. da Procuradoria Mun. no Papel de Rep. e Defesa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiras e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03060212.006

Manut. das Atividades de Finanças e Seus Órgãos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 25.000,00

 

06

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Pública

 

1060021

Administração Geral

 

10600212.013

Manut das Ativ. Lig. a Área de Obras e Serv. Urbanos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3132

Outros Serviços e Encargos

R$ 70.000,00

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Assistência e Previdência

 

1581

Assistência

 

1581021

Administração Geral

 

15810212.022

Manut das Atividades da Secr. de Ação Social

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 20.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.132

Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):

 

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

0739

Desenvolvimento de Micro-Regiões

 

0739021

Administração Geral

 

07390211.008

Constr. e Equip. Núcleo Regional de Braço do Rio

 

4.0.0.0

Despesas de Capitai

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1057

Habitação

 

1057316

Habitações Urbanas

 

10573161.018

Constr. de Casas Populares a População de Baixa Renda

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

15

Assistência e Previdência

 

1581

Assistência

 

1581483

Assistência ao Menor

 

15814831.031

Constr. e Equipamento da Casa do Menor Sede/Interior

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

15814831.038

Constr. de Escolas p/crianças Excepic. Sede/Interior

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

15814832023

Manut do Cons. Mun. dos Dir. da Criança/Adolescente

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 10.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1.

Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 5.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

1581485

Assistência Velhice

 

15814851.032

Constr. e Equip. de Asilos de Idosos Sede/Interior

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

1581486

Assistência Social Geral

 

15814861.026

Aquis. de Area p/Lot. a s/doados a Pessoas Carentes

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Invasões Financeiros

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

R$ 10.000,00

15814861.037

Constr. de Capelas Mortuárias na Sede/Interior

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.