LEI Nº 1.993, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997

 

FIXA TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fixa a tabela de vencimentos dos professores da Rede Municipal de ensino, conforme Anexo I da Presente Lei.

 

Parágrafo Único. Ficam incorporados ao Anexo I da presente Lei as correções salariais dos professores da Rede Municipal de Ensino até a presente data, e, no prazo de 90 (noventa) dias o Executivo Municipal proporá um Plano de Cargos e Salários, por classe e categoria de servidores, após discussão com os respectivos representantes, e o enviará a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

172,00

184,00

197,00

210,00

225,00

241,00

258,00

“ilegível”

II

223,00

230,00

255,00

273,00

292,00

313,00

334,00

“ilegível”

III

241,00

158,00

276,00

295,00

316,00

338,00

361,00

“ilegível”

IV

271,00

290,00

310,00

332,00

355,00

380,00

407,00

“ilegível”

V

317,00

339,00

363,00

389,00

416,00

445,00

476,00

“ilegível”

VI

371,00

397,00

425,00

454,00

486.00

520,00

556,00

“ilegível”