LEI Nº 1.995, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do montante fixado na Lei Orçamentária nº 1.953/96 de 22/11/96.

 

Art. 2º Para garantir a operação financeira de que traia o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá oferecer as parcelas da cola parle do Fundo de Participação dos Municípios, cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Serviço de qualquer natureza no valor da operação realizada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias do orçamento vigente ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementá-las no valor dos encargos assumidos com a operação de crédito realizada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.