O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do montante fixado na Lei Orçamentária nº 1.953/96 de 22/11/96.
Art. 2º Para garantir a operação financeira de que traia o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá oferecer as parcelas da cola parle do Fundo de Participação dos Municípios, cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Serviço de qualquer natureza no valor da operação realizada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias do orçamento vigente ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementá-las no valor dos encargos assumidos com a operação de crédito realizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.