LEI Nº 1.996, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

 

CRIA O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Conceição da Barra-ES, o "Dia do Evangélico".

 

Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento, o último sábado do mês de novembro.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal fará realizar neste dia um Sessão Solene.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de setembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.