LEI Nº 1.998, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

06

Secretaria Municipal de Administração

 

60

Secretaria Municipal de Administração

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307021

Administração Geral

 

03070212.003

Manut das Ativ. Subordinadas a Adm. Centralizada

 

3.0.0.0

Despesas de Correntes

 

2.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terreiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 25.000,00

 

08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Publica

 

1060021

Administração Geral

 

10600212.013

Manut. das Atividades Lig. a Área de Obras e Ser. Urbanos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 120.000,00

 

09

Secretaria Municipal de Educação

 

90

Secretaria Municipal de Educação

 

07

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882.010

Manut das Ativ. Subordinadas a Secr. de Educação

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

31.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

0847

Assistência a Educandos

 

0847239

Transporte Escolar

 

08472392.011

Manut. do transporte de Alunos do Ens. Fundamental

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 30.000,00

 

12

Secretaria Municipal de Transporte

s

12

Secretaria Municipal de Transporte

s

16

Transporte

 

1607

Administração

 

1607021

Administração Geral

 

16070212.021

Manutenção da Área de Transportes

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 40.000,00

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

0739

Desenvolvimento de Micro-Regiões

 

0739021

Administração Geral

 

07390211.008

Constr. e Equip. Núcleo Regional de Braço do Rio

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 7.000,00

 

Art. 2º os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.