O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
60 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
03 |
Administração e Planejamento |
|
0307 |
Administração |
|
0307021 |
Administração Geral |
|
03070212.003 |
Manut das Ativ. Subordinadas a Adm. Centralizada |
|
3.0.0.0 |
Despesas de Correntes |
|
2.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terreiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 25.000,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
|
1060 |
Serviços de Utilidade Publica |
|
1060021 |
Administração Geral |
|
10600212.013 |
Manut. das Atividades Lig. a Área de Obras e Ser. Urbanos |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 120.000,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
90 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
07 |
Educação e Cultura |
|
0842 |
Ensino Fundamental |
|
0842188 |
Ensino Regular |
|
08421882.010 |
Manut das Ativ. Subordinadas a Secr. de Educação |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
31.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 10.000,00 |
0847 |
Assistência a Educandos |
|
0847239 |
Transporte Escolar |
|
08472392.011 |
Manut. do transporte de Alunos do Ens. Fundamental |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
12 |
Secretaria Municipal de Transporte |
s |
12 |
Secretaria Municipal de Transporte |
s |
16 |
Transporte |
|
1607 |
Administração |
|
1607021 |
Administração Geral |
|
16070212.021 |
Manutenção da Área de Transportes |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
R$ 40.000,00 |
14 |
Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio |
|
14 |
Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio |
|
0739 |
Desenvolvimento de Micro-Regiões |
|
0739021 |
Administração Geral |
|
07390211.008 |
Constr. e Equip. Núcleo Regional de Braço do Rio |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
R$ 7.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.