O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no currículo escolar da rede municipal de ensino, a disciplina "Turismo".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, com a responsabilidade de cumprir o disposto no artigo anterior, logo após a publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.