LEI Nº 1.999, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

INCLUI O TURISMO COMO DISCIPLINA NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no currículo escolar da rede municipal de ensino, a disciplina "Turismo".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, com a responsabilidade de cumprir o disposto no artigo anterior, logo após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.