LEI Nº 2.000, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUNTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criado o Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por cinco (05) membros sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução.

 

§ 3º O primeiro mandato será de 14 (quatorze) de novembro de 1997 e 31 (trinta e um) de dezembro de 1998.

 

§ 4º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - acompanhar e controlar e repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - supervisionar a realização do Censo Escolar Educacional Anual;

 

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativo aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas duas vezes ao mês podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita pelo Presidente do Conselho ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão à contado orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 novembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.