O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME. que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos para a Educação Municipal.
Art. 2º O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Educação e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Findo Municipal de Educação - FME.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.