A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 200, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra para esta Municipalidade a chácara encravada no perímetro urbano desta cidade, de propriedade de Da. Zuleid de Oliveira Có, pelo preço de Cr$ 60.000,00, para prolongamentos das ruas: Muniz Freire, Mendes de Oliveira e ainda várias ruas transversais a partir da praia a chácara do Snr. Alvaro Lyra.
Art. 2º O pagamento será efetuado em duas (2) prestações de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ainda neste exercício e o restante no exercício vindouro, pela verba 44.8.81.4 do orçamento, ou verba especial a ser criada.
Art. 3º Para atender as despesas de que trata o art. 2º, fica o mesmo Poder autorizado a anular a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) na verba 300 - 8.80.4.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 22 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.