O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas e Avenidas do Bairro Santa Rita, no Distrito do Braço do Rio, neste Município, conforme croqui anexo, parte integrante desta Lei, como segue:
a) Nº 01 - Rua Sebastião José Fernandes;
b) Nº 02 - Km Novo Horizonte;
c) Nº 03 - Avenida Bom Sucesso;
d) Nº 04 - Rua Princesa Isabel;
e) Nº 05 - Praça Santa Rita;
f) Nº 06 - Rua São Miguel;
g) Nº 07 - Rua Dois de Julho;
h) Nº 08 - Rua Bom Fim;
i) Nº 09 - Rua Raulino Rigone;
j) Nº 10 - Roa José Romualdo de Almeida;
k) Nº 11 - Rua São Luiz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de confecção e afixação das placas indicativas
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revocadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.