LEI Nº 2.005, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Humberto de Oliveira Serra" a ponte sobre o Rio Itaúnas na Vila de mesmo nome, neste Município.

 

Art. 2º A denominação citada no artigo anterior se estenderá à Rodovia após a ponte até o Córrego do Dourado, na divisa com o Município de Pedro Canário.

 

Art. 3º Esta homenagem que ora prestamos se faz jus tendo em vista o mesmo ter participado da vida pública barrense como Vereador de 1973 a 1977, assumindo a Presidência da Câmara Municipal de 1975 a 1977; Prefeito Municipal de 1978 a 1983 e de 1989 a 1992 e como Tabelião Titular do Cartório de 1º Ofício de 26 de setembro de 1958 a 15 de agosto de 1996 (38 anos).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade da confecção e afixação das placas indicativas correspondentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.