O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Humberto de Oliveira Serra" a ponte sobre o Rio Itaúnas na Vila de mesmo nome, neste Município.
Art. 2º A denominação citada no artigo anterior se estenderá à Rodovia após a ponte até o Córrego do Dourado, na divisa com o Município de Pedro Canário.
Art. 3º Esta homenagem que ora prestamos se faz jus tendo em vista o mesmo ter participado da vida pública barrense como Vereador de 1973 a 1977, assumindo a Presidência da Câmara Municipal de 1975 a 1977; Prefeito Municipal de 1978 a 1983 e de 1989 a 1992 e como Tabelião Titular do Cartório de 1º Ofício de 26 de setembro de 1958 a 15 de agosto de 1996 (38 anos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade da confecção e afixação das placas indicativas correspondentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.