O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Interbairros, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para prestar serviços à comunidade que representa, com Sede a Rua Taquaras, s/n, Bairro Novo Horizonte, sede, neste Município de Conceição da Barra-ES, Inscrita no CGC nº 31.788.946/0001-98.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, fundada em 18 (dezoito) de outubro de mil novecentos e noventa (18/10/90) tem seu Estatuto registrado no Livro A-3. Fls. 73ª sob o nº 192, do Cartório do 1º (primeiro) Ofício Adolpho Serra, nesta cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.