LEI Nº 2.006, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INTERBAIRROS - AMIB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Interbairros, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, organizada exclusivamente para prestar serviços à comunidade que representa, com Sede a Rua Taquaras, s/n, Bairro Novo Horizonte, sede, neste Município de Conceição da Barra-ES, Inscrita no CGC nº 31.788.946/0001-98.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior, fundada em 18 (dezoito) de outubro de mil novecentos e noventa (18/10/90) tem seu Estatuto registrado no Livro A-3. Fls. 73ª sob o nº 192, do Cartório do 1º (primeiro) Ofício Adolpho Serra, nesta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.