LEI Nº 2.007, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100,000.00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:

 

01

Câmara Municipal

 

10

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

01010012.01

Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3,1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 64.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 2.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 1.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 7.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

R$ 15.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.000,00

Soma Total (cem mil reais)

R$ 100.000,0

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 100,000,00 (cem mil reais):

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.