O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100,000.00 (cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:
01 |
Câmara Municipal |
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10 |
Câmara Municipal |
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01 |
Legislativa |
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0101 |
Processo Legislativo |
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0101001 |
Ação Legislativa |
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01010012.01 |
Funcionamento da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3,1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
R$ 64.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 1.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 7.000,00 |
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3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 |
Inativos |
R$ 15.000,00 |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 11.000,00 |
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Soma Total (cem mil reais) |
R$ 100.000,0 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução da Presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação no valor R$ 100,000,00 (cem mil reais):
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.