LEI Nº 2.008, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CONCEDE ANISTIA DE IMPOSTOS E TAXAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 50% (cinquenta por cento) aos tributos de IPTU, ISS, FOROS e Alvará de Construção.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 100% (cem por cento), em todas as multas referentes aos tributos de IPTU, ISS, FOROS e Alvará de Construção.

 

Art. 3º A anistia que se refere o Art. 1º e 2º é pelo prazo de 36 (trinta e seis) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.