LEI Nº 2.009, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - Câmara Municipal

 

10 - Câmara Municipal

 

0101 - Legislativa

 

0101001 - Ação Legislativa

 

01010011.01 - Aquisição de Imóvel para Sede do Poder legislativo

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4 2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.