O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal |
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10 - Câmara Municipal |
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0101 - Legislativa |
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0101001 - Ação Legislativa |
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01010011.01 - Aquisição de Imóvel para Sede do Poder legislativo |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4 2.0.0 - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.