O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Praça Ofélia Agostinho de Oliveira" a praça da rodoviária o Distrito de Braço do Rio, neste Município.
Art. 2º Fica denominada de "Escola de 1º e 2º Graus João Alves dos Santos", a Escola situada a Avenida Governador Carlos Lindenberg, no Distrito do Braço do Rio, neste Município.
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal na autoria Municipal na responsabilidade de afixação das Placas de identificação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.