LEI Nº 2.011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

04

Procuradoria Municipal

 

40

Procuradoria Municipal

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307014

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

 

0307014142.002

Manut. da Proc. Mun. no Papel de Representação e Defesa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

R$ 23.000,00

 

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212.006

Manut. das Atividades Financeiras e Seus Órgãos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

 

08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Pública

 

1060021

Administração Geral

 

10600212.013

Manut. das Atividades Lig. a Área de Obras e Serv. Urbanos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiras e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 40.000,00

 

09

Secretaria Municipal de Educação

 

90

Secretaria Municipal de Educação

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

0842188.010

Manut. das Ativ. Educacionais Subordinadas a Secr. Educação

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

R$ 167.000,00

0847

Assistências a Educandos

 

0847239

Transporte Escolar

 

08472392.011

Manut. de transporte de Alunos do Ensino Fundamental

 

3.0.0.0

Despesas Corrente

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 20.000,00

0882

Previdência

 

0882495

Previdência Social e Inativos

 

05824952.012

Manut. dos Inativos e Pensionista na Área de Educação

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

R$ 8.000,00

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Secretaria Municipal de Ação Social

 

15

Assistência e Previdência

 

1581

Assistência

 

7581021

Administração Geral

 

15810212.022

Manut. das Atividades da Secr. de Ação Social

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação serão provenientes da anulação total ou pardal das seguintes dotações, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais):

 

05

Assessoria Técnica

 

50

Assessoria Técnica

 

03

Administração e Planejamento

 

0309

Planejamento Governamental

 

0309043

Organização e Modernização Administrativa

 

03090432.008

Manut. das Ações a Serem Desenv. na Org. Administrativa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de finanças

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212.006

Manutenção das Ativ. de Finanças e seus Órgãos

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.6.0

Amortização da Dívida Externa

 

4.3.6.1

Amortização de Dívida Contratada

R$ 50.000,00

09

Secretaria Municipal de Educação

 

90

Secretaria Municipal de Educação

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882.010

Manut. das Ativ. Educacionais Subordinadas a Secr. Educação

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.0.0.0

Pessoal

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoal

R$ 12.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 58.000,00

0843

Ensino Médio

 

0843196

Formação para o Setor Primário

 

08431961.011

Conclusão da Escola de Pesca

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 125.000,00

 

10

Secretaria Municipal de Saúde

 

10

Secretaria Municipal de saúde

 

13

Saúde e Saneamento

 

1375

Saúde

 

1375021

Administração Geral

 

13750212.017

Manut. dos Atividades da Secr. Municipal de Saúde

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

In vestimentas

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 19.000,00

 

12

Secretaria Municipal de Transporte

 

12

Secretaria Municipal de Transporte

 

16

Transporte

 

1607

Administração

 

1607021

Administração Geral

 

16070212.021

Manutenção da Área de Transporte

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

R$ 9.000,00

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

14

Núcleo Reg. da Localidade de Braço do Rio

 

07

Desenvolvimento Regional

 

0739

Desenvolvimento de Micro-Regiões

 

0739021

Administração Geral

 

07390212.009

Coordenação do Núcleo Reg. de Braço do Rio

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.