LEI Nº 201, DE 22 de dezembro DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 201 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para pagar ao Snr. Benedito Schuab, como gratificação de Natal, pelos bons serviços prestados a esta Municipalidade no corrente ano, como assistente do conjunto de luz e força desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes no art. 1º, advirão do excesso verificado nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 22 de dezembro de 1958.

 

ALDINA SERRA DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.