O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES, uma área de 2.000m², parte da propriedade do Município, registrada no Cartório de Registro de imóvel desta cidade, sob. nº 03 do Livro 02. referente a matrícula 3.247.
Art. 2º A área citada no art. 1º se destinará a construção de uma Colônia de Féria da referida Associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.