O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Decreta:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada na lei orçamentária vigente, utilizando os recursos definidos no parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.