LEI Nº 2.013, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, Decreta:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada na lei orçamentária vigente, utilizando os recursos definidos no parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.