O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de Barracas e trayllers, para temporada de verão, nas seguintes Ruas e Avenidas;
I - Av. Dr. Mário Vello Silvares, compreendendo o espaço entre a Rua 26 de maio e a Rua Vidilino Mattos de Lima;
II - Rua José
Sete, no espaço entre a Av. Carlos Castro e a Av. Jones dos Santos Neves,
exceto frente ao Rotary Clube;
II
- Rua São José Sete, no espaço entre a "Avenida Carlos Castro e Av.
Jones dos Santos Neves. (Redação dada pela Lei
nº 2.037, de 04 de dezembro de 1998)
III - Rua 26 de maio, no espaço entre a Av. José Carlos Castro e a Av. Dr. Mário Vello Silvares;
IV - Rua Manoel Duarte da Cunha, no espaço entre a Av. Dr. Mário Vello Silvares e a Av. Jones dos Santos Neves;
V - Rua Cel. Vidilino Mattos de Lima, no espaço entre a Av. Dr. Mário Vello Silvares e a Av. Jones dos Santos Neves.
Art. 2º Fica expressamente proibida a instalação de barracas ou trayllers em toda a extensão da Av. José Carlos Castro e a Rua 13 maio no espaço entre a Av. Carlos Castro e a Rua Capitão Antero Faria, bem como em frente aos portões de residências e garagens das Ruas e Avenidas ciladas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.