LEI Nº 2.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DELIMITA ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a instalação de Barracas e trayllers, para temporada de verão, nas seguintes Ruas e Avenidas;

 

I - Av. Dr. Mário Vello Silvares, compreendendo o espaço entre a Rua 26 de maio e a Rua Vidilino Mattos de Lima;

 

II - Rua José Sete, no espaço entre a Av. Carlos Castro e a Av. Jones dos Santos Neves, exceto frente ao Rotary Clube;

 

II - Rua São José Sete, no espaço entre a "Avenida Carlos Castro e Av. Jones dos Santos Neves. (Redação dada pela Lei nº 2.037, de 04 de dezembro de 1998)

 

III - Rua 26 de maio, no espaço entre a Av. José Carlos Castro e a Av. Dr. Mário Vello Silvares;

 

IV - Rua Manoel Duarte da Cunha, no espaço entre a Av. Dr. Mário Vello Silvares e a Av. Jones dos Santos Neves;

 

V - Rua Cel. Vidilino Mattos de Lima, no espaço entre a Av. Dr. Mário Vello Silvares e a Av. Jones dos Santos Neves.

 

Art. 2º Fica expressamente proibida a instalação de barracas ou trayllers em toda a extensão da Av. José Carlos Castro e a Rua 13 maio no espaço entre a Av. Carlos Castro e a Rua Capitão Antero Faria, bem como em frente aos portões de residências e garagens das Ruas e Avenidas ciladas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LÍDIA MACHADO DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.