O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município a contratar o pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo 1 da presente Lei, destinados às áreas de Saúde, Educação, Ação Social e outros essenciais.
Art. 2º O prazo da contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até por igual período.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços essenciais, será equivalente a dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídos aos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários á execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANTIDADE |
MAP-1 |
02 |
MAP-2 |
43 |
MAP-3 |
04 |
MAP-4 |
10 |
Secretário Escolar |
02 |
Servente |
20 |
Guarda Municipal |
19 |
Motorista |
03 |
TOTAL |
103 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
Médicos |
30 |
Odontólogos |
08 |
|
|
Servente |
03 |
|
|
Motorista |
03 |
TOTAL |
57 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
Agente de Arrecadação |
07 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Oficial Administrativo |
02 |
TOTAL |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
Coveiro |
02 |
Fiscal de Obras |
01 |
TOTAL |
03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
Operador de Máquina Pesada |
01 |
Mecânico |
01 |
Motorista |
01 |
TOTAL |
03 |
NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO DO RIO |
|
CARGO |
QUANTIDADE |
Coveiro |
02 |
Oficial /Administrativo |
01 |
TOTAL |
03 |