LEI
Nº 2.019, DE 24 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo a criar cargos de provimento em comissão na Secretaria Municipal de
Saúde, necessário à manutenção e operacional idade dos serviços essenciais a
Administração Municipal de Saúde.
Art. 2º Até que ocorra o
provimento definitivo dos cargos, por concurso, fica acrescido na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde com os respectivos vencimentos, os cargos de
provimento em comissão relacionados no Anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam extintos os 09 (nove) cargos de Auxiliar
de Enfermagem e 04
(quatro) cargos de Vigilante Sanitário criado pela Lei
Municipal nº 2.018 de 10 de fevereiro de 1998.
Art. 4º Para a cobertura das
despesas decorrentes da criação dos cargos acima descritos, fica o Poder
Executivo autorizado a suplementar as dotações de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 24 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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