LEI Nº 202, DE 22 de dezembro DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 202 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com o aumento dos funcionários Públicos Municipais, a partir de julho do corrente ano de acordo com a Lei nº 192 de 10 de julho de 1958.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 22 de dezembro de 1958.

 

ALDINA SERRA DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.