O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários conforme Anexo I, Quadro Demonstrativo de Pessoal para Contratação, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei retroagirá a 10 de fevereiro de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.