LEI Nº 2.022, DE 20 DE ABRIL DE 1998

 

MODIFICA O ANEXO I, DA LEI Nº 2018/98, DE 10/02/98, REFERENTE AO QUANTITATIVO DO QUADRO DE CONTRATADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar funcionários conforme Anexo I, Quadro Demonstrativo de Pessoal para Contratação, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei retroagirá a 10 de fevereiro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DA SILVA BONELA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.