LEI Nº 2.023, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE AULA DE MÚSICA E AULA DE CAPOEIRA NO CURRICULUM ESCOLAR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a prática de aula de música na disciplina de Educação Artística e de aula de capoeira na disciplina de Educação Física, no currículo escolar da rede Municipal de ensino.

 

Parágrafo Único. Fica facultada a participação dos alunos nas aulas das disciplinas citadas no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DA SILVA BONELA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.