O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a prática de aula de música na disciplina de Educação Artística e de aula de capoeira na disciplina de Educação Física, no currículo escolar da rede Municipal de ensino.
Parágrafo Único. Fica facultada a participação dos alunos nas aulas das disciplinas citadas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.