Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei Complementar nº 01/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Executivo Municipal dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.782, de 21 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para efeitos desta Lei, servidores são pessoas legalmente investidas em cargos públicos, de provimento efetivo, em comissão e contratados temporários."
Art. 3º Os efeitos desta Lei terão efeito retroativo a 02 de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.