LEI Nº 2.024, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei Complementar nº 01/2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O Executivo Municipal dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.782, de 21 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Conceição da Barra, bem como de suas autarquias e das Fundações Públicas é o Estatutário, instituído por esta Lei, passando a ser regido pelas disposições da Lei nº 1.336, de 19 de setembro de 1977 e pela estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, servidores são pessoas legalmente investidas em cargos públicos, de provimento efetivo, em comissão e contratados temporários."

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei terão efeito retroativo a 02 de janeiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DA SILVA BONELA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.