LEI Nº 2.025, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra - E.S, para o período de 1998 a 2001, constituído petos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento anual.

 

Art. 2º O Plano Plurianual. objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes

 

I - Caberá ao Município instituir o programa de Assistência ao Menor desamparado, com o fim princípio de dar-lhe o amparo necessário, bem como proporcionar lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade;

 

II - Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de habitação de modo a materializar-se a casa própria;

 

III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais,

 

IV - Garantir aumentos substanciais 11ª arrecadação dos tributos municipais;

 

V - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteísmo;

 

VI - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas. ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se demais disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DA SILVA BONELA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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