O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as Ruas do Bairro São Thiago, conforme Planta Anexa, parte integrante desta Lei, conforme segue
Rua "A” - Deusdéa Kock da Cunha
Rua "B” - Manoel Guimarães Vasconcelos (Duca Tora)
Rua "C” - Ayrton Senna
Rua "D” - Paranaguá
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na responsabilidade da confecção e afinação das placas de indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.