revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 2.027, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias - DEAC, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo a ação de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas; promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas de lazer.

 

Art. 2º A Estrutura Administrativa básica do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias - DEAC compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Serviço Municipal de Esportes Amador;

 

II - Serviço Municipal de Recreação de Adolescente;

 

III - Serviço Municipal de Desporto Comunitário.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos serviços enumerados nos incisos I a LXV do artigo 3º, poderão ser delegadas aos Chefes de Serviços de que trata os incisos I a III do artigo anterior por portaria do Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias e os serviços a ele subordinados o desenvolvimento das seguintes atividades.

 

I - Desenvolver a política de esporte, recreação e lazer no Município;

 

II - Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;

 

III - Coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos;

 

IV - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

 

V - Orientar, administrar e desenvolver projetos e programas de recreação e lazer;

 

VI - Elaborar e atualizar os registros das entidades esportivas e centros comunitários;

 

VII - Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;

 

VIII - Criar meios para implantação de atividades simples, que envolva grande número de participantes;

 

IX - Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;

 

X - Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;

 

XI - Acompanhar e promover intercâmbio esportivo;

 

XII - Coordenar e promover estágios técnicos;

 

XIII - Analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;

 

XIV - Providenciar a confecção de material para fins de divulgação das atividades inerentes ao Departamento;

 

XV - Apoiar direta e indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos, que estejam carentes de recursos por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte do Município de Conceição da Barra;

 

XVI - Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;

 

XVII - Organizar esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante;

 

XVIII - Manter intercâmbio com atividades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante;

 

XIX - Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;

 

XX - Fomentar a formação de comissões esportivas entre as comunidades;

 

XXI - Identificar e divulgar atividades esportivas que possam ser desenvolvidas preservando as habilidades individuais e regionais;

 

XXII - Acompanhar e apoiar a evolução das escolinhas de quaisquer modalidades esportes;

 

XXIII - Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas modalidades nas diversas comunidades;

 

XXIV - Elaborar programas desportivos, priorizando as comunidades de baixa renda;

 

XXV - Planejar a obtenção de patrocinadores;

 

XXVI - Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;

 

XXVII - Encaminhar propostas de ação integrada com outros órgãos e entidades na área de esportes;

 

XXVIII - Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta com a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;

 

XXIX - Elaborar e acompanhar a execução dos projetos de recreação e lazer;

 

XXX - Estimular o intercâmbio com entidades organizadas;

 

XXXI - Organizar atividades com a participação de pais e filhos;

 

XXXII - Organizar torneios e campeonatos de futebol de várzea, futebol de praia, voleibol e handball;

 

XXXIII - Supervisionar e conservar os equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte no Município;

 

XXXIV - Fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;

 

XXXV - Incentivar o uso das praças e parques, organizando a utilização da área esportiva;

 

XXXVI - Incentivar o uso dos centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;

 

XXXVII - Solicitar, quando necessário, o conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;

 

XXXVIII - Incentivar e realizar campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;

 

XXXIX - Acompanhar a execução dos projetos esportivos, recreativos e de lazer do Departamento nas áreas;

 

XL - Gerenciar os contratos celebrados com o Município referentes ao uso de áreas esportivas;

 

XLI - Coordenar o uso das instalações das áreas esportivas conveniadas com o Município;

 

XLII - Promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;

 

XLIII - Sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a comunidade;

 

XLIV - Desenvolver e promover cursos, seminários e palestras sobre as diversas modalidades de esportes;

 

XLV - Elaborar o calendário anual de eventos nas diversas modalidades de esportes, bem como, acompanhar a execução dos mesmos.

 

Art. 4º O Serviço Municipal de Esportes Amador é um órgão ligado diretamente ao Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas, promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas de lazer.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço Municipal de Esporte Amador e os serviços a ele subordinados o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Executar, administrar e fiscalizar os programas destinados às atividades desportivas e recreativas nas comunidades e na rede municipal de ensino;

 

II - Propor a capacitação de professores de educação física, visando ao melhor funcionamento das atividades desenvolvidas nas Comunidades e nas Unidades Escolares da rede municipal de ensino;

 

III - Expandir o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas nas Comunidades e na rede municipal de ensino;

 

IV - Integrar os serviços de recreação, de eventos e de desporto, buscando parcerias com outros órgãos dos diversos níveis de governo.

 

Art. 5º O Serviço Municipal de Recreação de Adolescente é um órgão ligado diretamente ao Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas, promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas de lazer.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço Municipal de Recreação de Adolescente e os serviços a ele subordinados o desenvolvimento das seguintes atividades.

 

I - Planejar, organizar e coordenar os jogos escolares municipais de Conceição da Bana, e outros, envolvendo as Unidades Escolares da rede de ensino do Município;

 

II - Organizar e desenvolver programas esportivos nas Comunidades e na rede municipal de ensino;

 

III - Coordenar as atividades relativas ao desporto escolar municipal;

 

IV - Elaborar regulamentos técnicos e tabelas, com vistas a realização dos jogos nas suas diversas modalidades;

 

V - Manter contato com as diversas federações do Estado, para arbitragem dos jogos escolares.

 

VT - Coordenar o exame biométrico nas Unidades Escolares da rede de ensino do Município.

 

VTI - Contribuir para a melhoria do trabalho de base na área de educação física.

 

Art. 6º O Serviço Municipal de Desporto Comunitário é um órgão ligado diretamente ao Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias, tendo como objetivo a ação de planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades desportivas e recreativas, promover, incentivar e apoiar eventos esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, bem como administrar as áreas localizadas em praças, parques e áreas de lazer.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço Municipal de Desporto Comunitário e os serviços a ele subordinados o desenvolvimento das seguintes atividades.

 

I - Orientar o trabalho desenvolvido pelos orientadores de educação física junto ao corpo docente da área da rede municipal de ensino;

 

II - Planejar, organizar e coordenar os eventos a serem desenvolvidos nas Comunidades e nas Unidades Escolares da rede de ensino do Município;

 

III - Organizar cursos, seminários de atualização, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da Municipalidade e os diversos setores organizados da Comunidade;

 

IV - Promover reuniões para discussão dos assuntos pertinentes à área de esportes e lazer;

 

V - Acompanhar e orientar o trabalho dos professores de educação física da rede municipal de ensino, contribuindo, dessa forma, para a melhoria na qualidade do processo ensino-aprendizagem;

 

VI - Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do âmbito da Unidade Escolar da rede municipal de ensino, fazendo cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstos no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação;

 

VII - Elaborar e/ou implementar o projeto político pedagógico e esportes da unidade, garantindo a sua efetividade;

 

VIII - Desenvolver ações de apoio ao processo educativo, através de projetos integrados com outros órgãos e Secretarias, mediante articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

 

IX - Promover a articulação junto às diversas entidades inseridas na comunidade local, visando a um trabalho participativo no processo educativo;

 

X - Promover o acompanhamento e a avaliação das atividades de formação em serviço, de profissionais da unidade escolar, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da Municipalidade;

 

XI - Fazer cumprir as normas, procedimentos, políticas e estratégias previstas nos planos de ação do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias;

 

XII - Participar da elaboração e/ou revisão da proposta curricular da Educação Infantil destinadas a área de esportes e lazer;

 

XIII - Planejar, executar e avaliar atividades de formação em serviço dos profissionais da Educação Infantil, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos;

 

XIV - Planejar, executar e avaliar ações que promovam a participação das comunidades escolar e local no processo educativo.

 

Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão necessários a implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativos, valores, referencias, conforme Anexo 1.

 

Art. 8º As nomeações para os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, serão de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Art. 9º O servidor efetivo designado para ocupar o cargo em comissão, criado por esta Lei, poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor em comissão.

 

Art. 10 Fica autorizado o Puder Executivo Municipal a proceder no orçamento do Município, suplementação e a redistribuição de dotações orçamentárias necessárias n implantação desta Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 Revogam-se outras disposições em contrário em especial o item II, do art. 36 da Lei 1.866 de 05 de agosto de 1993.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data cie sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DA SILVA BONELA

RESPONDENDO PELA CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

ITEM

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR

01

Diretor de Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias

CC-001

01

350,00

02

Chefe do Serviço Municipal de Esportes Amador

CC-002

01

250,00

03

Chefe do Serviço Municipal de Recreação de Adolescente

CC-002

01

250,00

04

Chefe do Serviço Municipal de Desporto Comunitário

CC-002

02

250,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.223, de 06 de abril de 2004)

ANEXO I

 

ITEM

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

QUANT.

VALOR

01

Diretor do Departamento de Esportes e Atividades Comunitárias.

CC-001

01

500,00

02

Chefe do Serviço Municipal de Esporte Amador

CC-002

01

250,00

03

Chefe do Serviço Municipal de Recreação de Adolescentes

CC-002

01

250,00

04

Chefe do Serviço Municipal de Desporto Comunitário

CC-002

02

250,00