LEI
Nº 2.029, DE 31 DE JULHO DE 1998
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.800/91 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, DISPÕE
SOBRE O MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica mantido o
Conselho Municipal de Saúde criado pela Lei
Municipal nº 1.800/91, com a estrutura instituída por esta Lei que terá como função
primordial, a análise e a fiscalização das atividades do Município na area de saúde, bem como definir as prioridades em que deve
amar o Poder Público Municipal, visando a assistência médico-odontológica e
hospitalar no Município de Conceição da Barra.
Art. 2º O Conselho de Saúde
será composto de 12 (doze) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder
Público, 02 (dois) representando a classe dos empregados da área da saúde e 06
(seis) representando as comunidades organizadas, conforme Anexo I.
Art. 3º Os membros do
Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por um período
igual e consecutivo e serão indicados a paridade estabelecida pela rotina
técnica nº 13, de 10/01/91, do INAMPS.
§ 1º Os representantes do
Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal até o número de 04
(quatro) membros, entre os quais deverá estar o Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º Os representantes
das comunidades serão escolhidos pelos membros da entidade que representarem,
em eleição por maioria de votos.
Art. 4º Para que haja
deliberações do Conselho em reuniões e debates, necessário se faz a
participação da maioria, com a anuência de pelo menos 50% (cinquenta por cento)
mais um.
Art. 5º O Prefeito Municipal
terá o prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação da presente Lei para
regulamentá-la.
Art. 6º A participação dos
membros do Conselho em reuniões e debates, bem como o fato de os integrarem,
será tido como voluntário, não lhe cabendo qualquer remuneração.
Art. 7º A presidência do
Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e
o vice-presidente deverá ser eleito pelos demais membros.
Parágrafo Único. O Conselho será
formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e conselheiros
membros.
I - Para o cargo de
secretário poderá ser eleito qualquer um dos conselheiros;
II - Para cada
conselheiro deverá ser indicado um suplente pelo respectivo órgão de
representação.
Art. 8º O Conselho Municipal
de Saúde se reunirá bimestralmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência
de dar suporte legal para a instalação do referido Conselho.
Art. 9º Fica o Poder
Executivo autorizado a convidar as entidades a apresentar seus representantes.
Art. 10 Fica alterada a
Lei Municipal nº 1.800/91, de 17 de
julho de 1991, que trata da Estruturação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 11 Esta lei entra em
vigor 30 (trinta) dias a partir da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 31 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, PRESTADORES DE SERVIÇOS E
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - (50%):
-04(quatro) representantes do Poder Executivo Municipal;
-01 (um) representante do corpo clínico do Hospital e Maternidade
Nossa Senhora da Conceição.
-01 (um) representante do Pronto Socorro Municipal de Braço do Rio.
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS - (50%):
-01 (um) representante da Associação de Moradores Interbairros de
Santana, Conceição da Barra;
-01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal de Conceição da
Barra;
-01 (um) representante da EMATER-ES, de Conceição da Barra;
-01 (um) representante da Pastoral da Saúde de Braço do Rio;
-01(um) representante da Assoe, de Moradores dos bairros Marcílio
Dias I e II
-01 (um) representante da Associação dos Camaroeíros.