LEI Nº 2.030, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1058

Urbanismo

 

1058575

Vias Urbanas

 

10585751.048

Construção da Ponte de ligação entre os Bairros: Santo Amaro e Vila dos Pescadores.

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial, serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):

 

07

Secretaria Municipal de Finanças

 

70

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212.006

Manutenção das Atividades de Finanças e seus Órgãos Subordinados

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

 

3.2.6.1

Juros de Dívida Contratada

R$ 40.000,00

4.3.0.0

Transferência de Capital

 

4.3.6.0

Amortização da Dívida Externa

 

4.3.6.1

Amortização da Dívida Contratada

R$ 20.000,00

 

08

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

80

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1058

Urbanismo

 

1058575

Vias Urbanas

 

10585751.020

Constr. e Pavimentação de Ruas e Avenidas

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

R$ 5.000,00

1060

Serviços de Utilidade Pública

 

1060021

Administração Geral

 

10600212.013

Manutenção das Atividades Lig. de Obras e Serv. Urbanos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 30.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios anteriores

R$ 50.000,00

1060326

Serviços Funerários

 

10603261.021

Construção e Ampliação do Cemitério do Município

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor tia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 21 de setembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.