O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
08 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
|
1058 |
Urbanismo |
|
1058575 |
Vias Urbanas |
|
10585751.048 |
Construção da Ponte de ligação entre os Bairros: Santo Amaro e Vila dos Pescadores. |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
R$ 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Crédito Especial, serão provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):
07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
70 |
Secretaria Municipal de Finanças |
|
03 |
Administração e Planejamento |
|
0308 |
Administração Financeira |
|
0308021 |
Administração Geral |
|
03080212.006 |
Manutenção das Atividades de Finanças e seus Órgãos Subordinados |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.6.0 |
Encargos da Dívida Interna |
|
3.2.6.1 |
Juros de Dívida Contratada |
R$ 40.000,00 |
4.3.0.0 |
Transferência de Capital |
|
4.3.6.0 |
Amortização da Dívida Externa |
|
4.3.6.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
R$ 20.000,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
|
1058 |
Urbanismo |
|
1058575 |
Vias Urbanas |
|
10585751.020 |
Constr. e Pavimentação de Ruas e Avenidas |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
1060 |
Serviços de Utilidade Pública |
|
1060021 |
Administração Geral |
|
10600212.013 |
Manutenção das Atividades Lig. de Obras e Serv. Urbanos |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 30.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios anteriores |
R$ 50.000,00 |
1060326 |
Serviços Funerários |
|
10603261.021 |
Construção e Ampliação do Cemitério do Município |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
|
4.2.1.0 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor tia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 21 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.