O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, neste ato em cumprimento ao que determina o § 7º do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar transporto dos pequenos produtores rurais do interior do Município para escoamento dos seus produtos hortifrutigranjeiros até as feiras livres.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.