LEI Nº 2.032, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TRANSPORTE DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO INTERIOR DO MUNICÍPIO ATÉ ÀS FEIRAS LIVRES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, neste ato em cumprimento ao que determina o § 7º do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar transporto dos pequenos produtores rurais do interior do Município para escoamento dos seus produtos hortifrutigranjeiros até as feiras livres.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1998.

 

REINALDO BOTELHO DA CRUZ

PRESIDENTE

 

LUZINÉIA ZANELATO DE CASTRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.