LEI Nº 2.035, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, CONSOANTE AO ART. 37, INCISO IX, DA CONTITUÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Município a contratar 10 (dez) agentes de Saúde necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é destinado à área de Saúde, em especial para desenvolver o projeto de Ações de Combate a Erradicação do Aedes Aegypti, em convênio com o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.

 

Art. 2º O prazo da contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até por igual período.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços Ações de Combate a Erradicação do Aedes Aegypti. será de R$ 175,89 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do convênio 1.616/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.