O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município a contratar 10 (dez) agentes de Saúde necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à administração Municipal, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é destinado à área de Saúde, em especial para desenvolver o projeto de Ações de Combate a Erradicação do Aedes Aegypti, em convênio com o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º O prazo da contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até por igual período.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para os serviços Ações de Combate a Erradicação do Aedes Aegypti. será de R$ 175,89 (cento e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do convênio 1.616/98, firmado com a Fundação Nacional de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.