LEI Nº 2.037, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INSTALAÇÃO DE BARRACAS, LEI MUNICIPAL Nº 2.016/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do Artigo 1º da Lei nº 2.016/97 de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica determinada a instalação de barracas e trayllers, para a temporada de verão, nas seguintes ruas e avenidas.

 

................................................................................................;

 

II - Rua São José Sete, no espaço entre a "Avenida Carlos Castro e Av. Jones dos Santos Neves."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 04 de dezembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.