LEI Nº 2.038, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO USO DE IMÓVEIS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o imóvel pertencente a esta Municipalidade, situado na Praça Bento Daher, 433, centro, será destinado exclusivamente para residência do Juiz de Direito titular desta Comarca, e o imóvel localizado no mesmo endereço, sob o nº 431, será para residência do Promotor de Justiça Titular.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 453/63.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1998.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA JOSÉ DA NAZARETH PINHEIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.