O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o imóvel pertencente a esta Municipalidade, situado na Praça Bento Daher, 433, centro, será destinado exclusivamente para residência do Juiz de Direito titular desta Comarca, e o imóvel localizado no mesmo endereço, sob o nº 431, será para residência do Promotor de Justiça Titular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 453/63.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.